Decisão mantém condenação de R$ 502 mil a banco que recebeu valores de fraude
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 502.400,00 em um caso de fraude bancária. O banco responsabilizado não era a instituição onde a vítima mantinha sua conta, mas aquele que recebeu os valores em contas utilizadas pelos criminosos.
O caso chama atenção porque amplia uma questão cada vez mais presente nas discussões sobre golpes financeiros: quando uma vítima transfere dinheiro enganada por criminosos, a análise da responsabilidade deve terminar no banco de onde o dinheiro saiu ou também deve alcançar a instituição que permitiu o recebimento dos recursos?

A ação foi conduzida pela advogada Elisângela B. Taborda, especialista em fraudes bancárias, e o julgamento ocorreu na 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação nº 4005087-73.2026.8.26.0577.
Segundo o processo, a vítima acreditava estar participando de uma oportunidade legítima de investimento internacional. Durante a fraude, realizou duas TEDs, nos valores de R$ 231.300,00 e R$ 262.600,00, além de dois PIX, de R$ 3.000,00 e R$ 5.500,00.
Ao todo, R$ 502.400,00 foram transferidos para contas mantidas pela instituição financeira posteriormente responsabilizada.
O banco tentou afastar a condenação argumentando, entre outros pontos, que as transferências haviam sido realizadas pela própria vítima. A tese não foi suficiente para modificar o resultado.
O Tribunal manteve a condenação ao considerar a discussão sobre os procedimentos adotados pelo banco na abertura e no controle das contas utilizadas para receber os valores.
O banco que recebe o dinheiro também entra na análise
A maior parte das vítimas de golpes olha primeiro para a própria conta bancária.
É uma reação natural. Afinal, é daquele banco que o dinheiro desapareceu.
Mas uma fraude financeira possui outro lado: alguém precisa receber os recursos.
Essa conta pode estar em outra instituição e, em determinados golpes, servir apenas como passagem para que o dinheiro seja rapidamente transferido novamente.
É justamente por isso que o destino dos valores pode assumir papel relevante em uma análise de fraude bancária.
Quem era o titular da conta que recebeu o dinheiro? Como essa conta foi aberta? Quais informações foram fornecidas ao banco? O perfil daquela conta era compatível com o recebimento de valores elevados? Houve outras movimentações semelhantes? O dinheiro foi retirado ou transferido imediatamente?
São informações que normalmente não estão ao alcance da vítima.
Ela possui seus próprios extratos, comprovantes e conversas com os criminosos, mas não tem acesso aos documentos utilizados para a abertura da conta destinatária nem aos registros internos mantidos pela outra instituição financeira.
No processo julgado pelo TJSP, esse ponto ganhou ainda mais importância porque as contas utilizadas para receber os valores chegaram posteriormente a ser bloqueadas pela própria instituição financeira após outras contestações envolvendo fraudes.
A discussão, portanto, deixou de ser apenas sobre o comportamento da vítima e passou a considerar também a estrutura bancária utilizada pelos criminosos para receber o dinheiro.
Esse raciocínio é especialmente relevante diante da evolução dos golpes praticados no Brasil.
Fraudes como o golpe do falso gerente e da falsa central bancária, falsos investimentos e outras modalidades de engenharia social possuem características diferentes, mas normalmente dependem de um elemento comum: uma conta para receber o dinheiro da vítima.
Por isso, analisar exclusivamente quem autorizou o PIX ou a TED pode significar observar apenas uma parte do problema.
Para Elisângela B. Taborda, a reconstrução da fraude precisa acompanhar todo o percurso do dinheiro.
“Em uma fraude bancária, não basta analisar quem realizou a transferência. É preciso entender como o golpe foi construído, quais operações aconteceram e para onde os valores foram enviados. O caminho percorrido pelo dinheiro pode revelar elementos importantes para a análise da responsabilidade das instituições envolvidas”, explica a advogada.
Essa reconstrução pode incluir as movimentações realizadas antes da transferência, alterações de limites, contratação de empréstimos, inclusão de novos favorecidos e, principalmente, a identificação das contas que receberam os recursos.
A vítima ter feito a transferência não encerra a discussão
Um dos pontos mais importantes do julgamento está justamente no fato de que os valores foram transferidos pela própria vítima.
Esse elemento aparece em uma parcela significativa das fraudes atuais.
Criminosos não precisam necessariamente invadir uma conta bancária. Muitas vezes utilizam informações pessoais, falsas centrais de atendimento, supostos funcionários de bancos ou oportunidades fictícias de investimento para convencer a própria pessoa a realizar a operação.
Do ponto de vista técnico, o PIX ou a transferência pode ter sido autenticado corretamente.
A discussão jurídica, entretanto, não termina necessariamente nesse momento.
No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o fato de a vítima ter realizado as operações não foi suficiente para afastar a responsabilidade do banco recebedor.
A instituição também tentou dividir a responsabilidade com a vítima, mas a tese não modificou a condenação.
Para compreender a importância dessa discussão, é necessário separar duas situações.
Uma coisa é analisar de que forma a vítima foi convencida a transferir o dinheiro.
Outra é investigar de que forma os criminosos conseguiram receber e movimentar esses valores dentro do sistema financeiro.
As duas questões fazem parte da mesma fraude, mas envolvem comportamentos diferentes.
Também é por isso que não existe uma regra segundo a qual todo golpe necessariamente resultará em responsabilização de uma instituição financeira.
Cada situação precisa ser examinada de acordo com suas próprias provas.
Há casos em que não será identificada falha bancária. Em outros, o histórico das operações, os mecanismos de segurança ou as circunstâncias relacionadas às contas utilizadas pelos criminosos podem justificar uma investigação mais aprofundada.
O que a decisão paulista demonstra é que a autorização dada pela própria vítima não pode ser utilizada, isoladamente, como resposta para todas as questões envolvidas em uma fraude.
Decisão chama atenção para o caminho percorrido pelo dinheiro
O crescimento dos golpes digitais tornou o sistema financeiro parte central da discussão sobre prevenção e reparação de fraudes.
Para concluir o crime, o golpista precisa transformar a manipulação da vítima em movimentação financeira.
O dinheiro precisa chegar a uma conta.
Em muitos casos, permanece nela por poucos minutos antes de ser transferido novamente. Em outros, é pulverizado entre diferentes pessoas ou instituições.
Esse comportamento torna a reconstrução do fluxo financeiro cada vez mais importante.
A vítima geralmente sabe onde o dinheiro começou e conhece a primeira conta para a qual fez a transferência. O que acontece depois pode exigir informações mantidas pelas próprias instituições financeiras.
Esse é um dos motivos pelos quais a análise especializada desses casos não se limita a comprovar a existência do golpe.
É necessário organizar a cronologia, confrontar as operações bancárias e identificar o percurso dos valores.
A decisão na Apelação nº 4005087-73.2026.8.26.0577 não estabelece que todo banco utilizado por criminosos será automaticamente responsável pelo prejuízo de uma vítima.
O que o julgamento evidencia é a necessidade de olhar para todos os lados da operação.
No caso concreto, a instituição financeira que mantinha as contas utilizadas para receber os valores não conseguiu afastar a condenação, e o Tribunal manteve o ressarcimento de R$ 502.400,00.
Para outras vítimas, a decisão deixa uma informação relevante: realizar pessoalmente uma transferência durante um golpe não significa necessariamente que a análise jurídica terminou naquele momento.
Extratos, comprovantes, conversas, registros de chamadas, protocolos bancários e informações sobre as contas destinatárias podem ajudar a reconstruir o que aconteceu e indicar quais pontos precisam ser investigados.
Elisângela B. Taborda atua como advogada especialista em fraudes bancárias e ações envolvendo instituições financeiras, com análise de casos envolvendo PIX, transferências bancárias, falso gerente, falsa central, falsos investimentos e contas utilizadas para recebimento de valores provenientes de golpes.
A decisão do TJSP reforça uma mudança importante de perspectiva: em uma fraude bancária, compreender de onde o dinheiro saiu continua sendo fundamental, mas descobrir como ele foi recebido e movimentado pode ser igualmente importante.



